Diário Oficial da União - Nº 44 Segunda-feria 07 de março de 2016 pag. 177
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 249/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve: ARQUIVAR a impugnação 46000.006440/2014-85, com fundamento no art. 18, X, da Portaria 326/2013 e, por conseguinte, DEFERIR a manifestação 46031.000060/2016-31 e o registro sindical ao SINDIELV - Sindicato das Empresas de Locação de Veículos do Rio Grande do Sul - RS, CNPJ 12.330.289/0001-96, Processo 46218.011724/2011-03, para representar a Categoria Econômica das Empresas de locação de veículos do Estado do Rio Grande do Sul, com abrangência Estadual e base Territorial no Estado do Rio Grande do Sul, consoante o art. 25, inciso III, da Portaria 326/2013. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, RESOLVE excluir da representação do SINDLOCRS - Sindicato das Empresas de Locação de Bens Móveis do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 93.712.909/0001-53, Processo 24400.005314/90-20, a Categoria Econômica das Empresas de locação de veículos do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.
Link diereto para a publicação no DOU - Diário Oficial da União https://goo.gl/BAZknT
Categorias:
Confira também:
Alugar automóveis nas férias conquista brasileiros
Baixe o app tabela FIPE no seu celular
Cresceu 12% em agosto os alugueis de veículos de alto padrão no Brasil
Montadoras preveem recuperação em 2017 com crescimento de 4% nas vendas
Ofensiva contra devedores de IPVA
Perguntas Frequentes
Súmula nº 86 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
TCE determina que prefeituras informem sobre locação de veículos